Tráfico de órgãos

Será punido com 16 anos de prisão

Tráfico de órgãos
Você Me prestas o teu rosto?
Transplante total de rosto
O tráfico ilegal de órgãos em Portugal será perseguido por lei. Segundo recolhe a alteração do Código Penal que tramita no Congresso dos Deputados “os que promovam, facilitem ou publicitem a obtenção ou o tráfico ilegal de órgãos humanos alheios ou o transplante, os mesmos serão punidos com pena de prisão de seis a doze anos, se se tratasse de um órgão principal, e de prisão de três a seis anos, se o órgão fora não principal”. Com esta medida, Saúde pretende cortar de raiz um fenômeno crescente em todo o mundo. Em Portugal não há registro de nenhum caso, mas foram detectados anúncios na internet que oferecem rins, o órgão mais demandado, em troca de pagamentos entre 15.000 e 100.000 euros.
Na China e no Paquistão, entre outros países, há evidências de que esta prática e na Índia, o comércio era legal até 1995. Segundo a OMS, entre 5% e 10% dos transplantes são realizados sob alguma forma de comercialização. Como é possível que tenha adquirido tal dimensão? Um dos motivos, segundo Rafael Matesanz, diretor da Organização Nacional de Transplantes, é que “com o avanço técnico das últimas décadas, o transplante de órgãos passou a ser uma prática que só se fazia em centros de elite, para se tornar uma intervenção que se pratica em hospitais de todo o mundo”. A isto há que juntar um segundo motivo: a falta de órgãos para transplante. “Nenhum país tem o suficiente, até o ponto de que a mortalidade em lista de espera de alguns órgãos chega a 10% em alguns países”, acrescenta Matesanz. A procura, desesperado ante a perspectiva de uma morte certa se não chega o transplante, há algumas pessoas a cair nas mãos de desaprensivos que tentam tirar proveito econômico dessa situação. Por isso, a alteração do Código Penal não só persegue a quem o oferta ou facilita, mas também a quem recorre ao tráfico ilegal: “Se o receptor permitir a realização do transplante, conhecendo a sua origem ilícita seria punido com as mesmas penas (de seis a doze anos”.

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